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Portaria nº 1.050, de 22 de agosto de 2008

PORTARIA Nº 1.050, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007; a indução da oferta pública de cursos superiores a distância pelas instituições públicas de educação superior, no âmbito do "Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB", coordenado pela Secretaria de Educação a Distância - SEED e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e a necessidade de credenciamento institucional para a modalidade de educação a distância, conforme consta do Processo No- 23000.015392/2008-72, resolve Art. 1º Credenciar em caráter experimental, exclusivamente para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância aprovados no âmbito do "Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB", as instituições públicas de ensino superior listadas em anexo.

§ 1º O credenciamento experimental citado no caput tem prazo de vigência de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta Portaria;

§ 2º O credenciamento experimental citado no caput não substitui o ato de credenciamento pleno para a oferta de cursos superiores a distância, previsto no artigo 80 da Lei 9.394 e regulamentações.

Art. 2º As instituições listadas no anexo que ainda não formalizaram processo, junto ao MEC, para credenciamento na modalidade de educação a distância, deverão protocolizar solicitação até a data limite de 30 de junho de 2009, no sistema e-MEC, conforme regulamentação vigente.

Art. 3º Revoga-se a Portaria Nº 873, de 07 de abril de 2006, publicada no DOU de 11 de abril de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas

Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina

Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará

Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco

Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão

Centro Federal de Educação Tecnológica do Mato Grosso

Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará

Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro

Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas

Fundação Universidade Federal do ABC

Fundação Universidade Federal do Rio Grande

Universidade Estadual da Paraíba

Universidade Estadual de Goiás

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Universidade Estadual do Piauí

Universidade Estadual Paulista

Universidade Federal da Paraíba

Universidade Federal de Alfenas

Universidade Federal de Goiás

Universidade Federal de Itajubá

Universidade Federal de Pernambuco

Universidade Federal de Rondônia

Universidade Federal de Roraima

Universidade Federal de São Carlos

Universidade Federal de São João Del Rei

Universidade Federal de Sergipe

Universidade Federal do Tocantins

Universidade Federal do Amapá

Universidade Federal do Amazonas

Universidade Federal do Piauí

Universidade Federal Rural de Pernambuco


Fonte: Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2008
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