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Mestrados e Doutorados a Distância.

O Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamentou a educação a distância no Brasil e estabeleceu, em seu artigo 25, parágrafo segundo, que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES – teria o prazo de 180 dias contados da publicação (que aconteceu a 20 de dezembro) para editar normas complementares sobre o assunto.

O tempo foi esgotado e cria-se a figura jurídica do decurso de prazo. Por sua vez o artigo 10 do citado decreto afirma que o MEC credenciará as instituições para oferta de cursos e programas. Referido credenciamento é institucional isto é, por entidade. Existem atualmente cerca de 140 entidades credenciadas para educação superior a distância e muitas deles possuem mestrados e doutorados reconhecidos pela CAPES. Conclui-se, portanto, que essas universidades podem implantar automaticamente a metodologia de EAD, bastando, naturalmente, a aprovação pelos órgãos internos para a validade dos cursos.
Fonte: BESF - Brasil Educação sem Fronteiras
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