Grupos Técnicos e Científicos podem ser designados pela Diretoria para examinar ou estudar um assunto técnico ou acadêmico, para realizar uma tarefa ou um projeto específico, para consultoria e outros tipos de assessoria.
Os Grupos Técnicos e Científicos devem ter normas escritas ou regimento, incluindo sua denominação, sua composição, sua natureza, seus objetivos, suas atribuições, seu prazo de existência e a duração do mandato dos seus membros ou o prazo no qual deverão executar as tarefas.
Os membros indicados para os Grupos Técnicos e Científicos devem ser associados ativos.
São exemplos de Grupos Técnicos e Científicos:
I — Consultorias;
II —Assessorias;
III — Comitês;
IV — Comissões;
V — Grupos de Trabalho;
VI — Grupos de Estudo;
VII — Grupos de Pesquisa.
Os Grupos Técnicos e Científicos devem ter normas escritas ou regimento, incluindo sua denominação, sua composição, sua natureza, seus objetivos, suas atribuições, seu prazo de existência e a duração do mandato dos seus membros ou o prazo no qual deverão executar as tarefas.
Os membros indicados para os Grupos Técnicos e Científicos devem ser associados ativos.
São exemplos de Grupos Técnicos e Científicos:
I — Consultorias;
II —Assessorias;
III — Comitês;
IV — Comissões;
V — Grupos de Trabalho;
VI — Grupos de Estudo;
VII — Grupos de Pesquisa.