Credenciamento do MEC para EAD: por onde começar

As matrículas do ensino a distância (EAD) têm apresentado um ritmo forte de crescimento nos últimos anos. De acordo com uma pesquisa da consultoria Educa Insights, a tendência é que essa modalidade ultrapasse o ensino presencial no Brasil até 2023.

Neste momento de pandemia, este novo modelo foi uma grata surpresa para muitas IES. A expansão pode ser um passo estratégico e isso não se resume às grandes redes. Segundo a Educa Insights, as IES regionais que entram no segmento da modalidade a distância alcançam uma vantagem competitiva em relação aos grandes grupos.

Para iniciar as atividades na EAD, entretanto, a instituição precisa ser credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Só depois de autorizada pela comissão avaliadora, a IES pode captar alunos. O processo ocorre em etapas e implica no cumprimento de uma série de exigências.

“Janela” é o período que a IES tem para se inscrever no processo de credenciamento do MEC. Ela costuma acontecer duas vezes por ano. O calendário para 2020 foi definido, a portaria está aberta de 01 a 30 de junho de 2020.

Leia a portaria do MEC clicando aqui.

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Credenciamento

Primeiramente o processo de credenciamento dá inicio através da plataforma e-MEC.

Aqui, o procurador institucional (PI), que será o responsável pelas informações do cadastro e pelos processos regulatórios, informa dados do corpo dirigente e também se o credenciamento é para a modalidade presencial ou EAD.

Feito isso, é preciso preencher o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), que está subdividido em onze tópicos. São eles:

1. Perfil institucional

2. Projeto pedagógico

3. Graduação e sequencial

4. Pós-graduação e extensão

5. Organização da instituição

6. Corpo docente e administrativo

7. Organização administrativa

8. Infraestrutura e instalações

9. Necessidades especiais

10. Capacidade e sustentabilidade

11. Outros

Uma vez que estão preenchidos todos esses tópicos, o próximo passo é o preenchimento do regimento/estatuto. Em seguida, é preciso anexar documentos da situação legal, regularidade fiscal e demonstração de patrimônio.

Após a inclusão dos documentos, o próximo passo é acompanhar o andamento do pedido no próprio e-MEC. Para mais detalhes, clique aqui.

Reconhecimento

Após a etapa do credenciamento, entra em cena o reconhecimento. Em resumo, é uma aferição realizada pelo MEC quando o curso já tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). Cursos de quatro anos, por exemplo, devem solicitar o reconhecimento no segundo ano.

Ainda nessa etapa, a instituição precisa constar na lista de polos credenciados para EAD. O MEC exige que as IES dedicadas ao ensino remoto tenham uma unidade física. É nela que o aluno terá acesso a salas de informática, aulas presenciais, laboratórios e biblioteca. Provas, apresentação de trabalhos de conclusão, oficinas, cursos ou outros eventos acontecem no polo.

A Sagah, empresa de soluções educacionais integradas do Grupo A, presta apoio aos gestores no credenciamento e também na autorização de cursos junto ao MEC. Além disso, o suporte vai desde uma monitoria na elaboração do projeto até o preenchimento do formulário eletrônico do MEC. Outras vantagens do serviço são:

• Consultoria qualificada para adequação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e elaboração do plano de Gestão EAD.

• Pacotes de conteúdos feitos por meio de Unidades de Aprendizagem da Sagah, que podem ser incorporadas ao plano de ensino.

• Revisão de todo o processo, com apontamentos dos fatores críticos e auxílio na resolução destes problemas.

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Como é a avaliação

O MEC utiliza dois conceitos para avaliar as IES. Nelas, as notas vão de 1 a 5, sendo 5 a nota máxima. O grau 3 é considerado positivo, enquanto 1 e 2 são insatisfatórios.

Por fim, as instituições avaliadas como insatisfatórias ganham um prazo para se adequarem às exigências do MEC. Contudo, caso não consigam, podem sofrer punições ou mesmo serem descredenciadas.

Descubra os principais motivos para o MEC reprovar um curso EAD.

Os dois conceitos usados na avaliação do MEC são:

Conceito Preliminar do Curso (CPC): em síntese, analisa a qualificação do corpo docente; número de profissionais trabalhando em tempo integral ou parcial; desempenho dos estudantes, recursos pedagógicos e infraestrutura do curso.

Conceito do Curso (CC): feito por meio da avaliação in loco do MEC nos polos da IES, o CC pode validar ou alterar o CPC. Além da infraestrutura, aqui também são verificados a organização didático-pedagógica e o corpo docente e tutorial.